Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 25.303, de 08 de novembro de 2004 e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de Revisão do Ato de Reintegração, datado de 13.06.01, publicado no DODF nº 115, de 18.06.01, protocolado sob o nº 052.001.853/2004-PCDF, e a teor das justificativas constantes no Ofício nº 10/2005, da Comissão designada para proceder aquela apuração, Resolve:
PRORROGAR, excepcionalmente, por 60 (sessenta) dias, o prazo para ultimação do referido procedimento, na forma do artigo 152 da Lei nº 8.112/90, aplicado analogicamente, instaurado por meio do Decreto nº 25.303, de 08 de novembro de 2004, publicado no DODF nº 214, de 10 de novembro de 2004, considerando a liminar concedida em Mandado de Segurança nº 122917-5ª VFP/DF, bem assim a complementação da instrução probatória.
Brasília, 05 de janeiro de 2005.
117º da República, 45º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 04, de 06 de Janeiro de 2005, pagina 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1 de 06/01/2005 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 12/01/2005 p. 1, col. 1