Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.357.340,00 (hum milhão, trezentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 100.000.412/2004, 080.010.948/2004 e 060.015.380/2003, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.357.340,00 (hum milhão, trezentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro do convênio: nº 3242/1998 SES/MS, e do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 20/12/2004 p. 11, col. 1