Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.321.092,00 (seis milhões, trezentos e vinte e um mil, noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos n.ºs: 010.001.259/2004, 100.002.048/2004, 100.002.045/2004, 100.002.046/2004, 113.003.677/2004, 063.000.275/2004, 060.015.825/2004 e 260.043.379/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 6.321.092,00 (seis milhões, trezentos e vinte e um mil, noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 16/12/2004 p. 1, col. 2