SINJ-DF

DECRETO Nº 25.453, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.

Remaneja para a Governadoria do Distrito Federal o cargo em comissão que especifica

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Fica remanejado para a Governadoria do Distrito Federal 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal, a que se refere o Decreto n.º 24.736, de 07 de julho de 2004.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 17/12/2004 p. 48, col. 2