Transforma cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam transformados, sem aumento de despesas, os Cargos em Comissão, Símbolos DFG12, de Chefe de Elaboração e Aprovação de Projetos e Licenciamento, Chefe de Serviços Públicos, e Símbolo DFA-10, de Assistente da Subadministração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento–I, para 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Gabinete, e 01 (um) Símbolo DFA-10, de Assistente do Gabinete, da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 21/01/2005 p. 1, col. 2