SINJ-DF

DECRETO Nº 25.452, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.

Remaneja para a Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal o cargo em comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Fica remanejado para a Subsecretaria de Parcerias Público-Privadas, da Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Decreto n.º 25.307, de 08 de novembro de 2004.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 17/12/2004 p. 48, col. 2