Altera vinculação do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica alterada a vinculação do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 20/01/2005 p. 37, col. 1