Remaneja para a Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal os cargos em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam remanejados para a Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal os seguintes cargos em comissão do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo:
I - 03 (três) Assistente, símbolo DFA-06 e
II – 03 (três) Secretário Administrativo, símbolo DFA-10.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 20/01/2005 p. 33, col. 1