Remaneja para o Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado para o Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 15/12/2004 p. 54, col. 1