Abre crédito suplementar, no valor de R$ 56.931,00 (cinqüenta e seis mil, novecentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos n.ºs: 080.021.906/2004 e 170.000.382/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação e à Secretaria de Estado de Trabalho crédito suplementar, no valor de R$ 56.931,00 (cinqüenta e seis mil, novecentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira de recursos do convênio nº 009/2004-SE/INEP e do termo aditivo nº 002/2004 ao convênio nº 007/2004 – STB/MTE.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 15/12/2004 p. 52, col. 1