O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, c/c Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, no que couber, e considerando o constante no Processo nº 00080-00258551/2024-58, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do Processo Seletivo Simplificado - PSS, de que trata a Portaria nº 481, de 13 de julho de 2023, publicada no DODF nº 136, de 20 de julho de 2023, página 7, para a contratação temporária de Professores Substitutos no ano letivo de 2025, limitado a 400.000 (quatrocentas mil) horas semanais e ao montante anual autorizado para o presente exercício, constante dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Republicado do DODF nº 02, de 03/01/2025, p. 4
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 03/01/2025 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 06/01/2025 p. 1, col. 1