Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento do Setor Placa da Mercedes, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista o que consta do processo n.º 190.000.242/2000, DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento referente aos Conjuntos 8, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 do Setor Placa da Mercedes, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 113/2000, no Memorial Descritivo MDE 113/2000, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 113/2000.
Art. 2º Fica suprimida a Área Especial 04 do Trecho 3, do Setor de Mansões Park Way - SMPW, consubstanciada na Planta SMPW PR 44/1.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 14/12/2004 p. 5, col. 1