(revogado pelo(a) Decreto 25528 de 20/01/2005)
Institui Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Revitalização do Setor Comercial Sul - SCS da Região Administrativa Plano Piloto - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a necessidade da elaboração do Plano de Revitalização da Área Central de Brasília, que se constituirá em um instrumento orientador das ações do Poder Público para integração física e social do núcleo central da Capital da República, e considerando que a elaboração do referido documento proporcionará o processo participativo, de forma a envolver os diversos segmentos da sociedade particularmente envolvidos com a apropriação e gestão do espaço enfocado,
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com vistas à elaboração da proposta do Plano de Revitalização do Setor Comercial Sul, na Região Administrativa Plano Piloto - RA I.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelos seguintes membros:
I – um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
II – um representante titular e um suplente da Agência de InfraEstrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
III – um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IV – um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Captação de Recursos Financeiros do Distrito Federal;
V – um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras;
VI – um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Transportes;
VII – um representante titular e um suplente da Administração Regional de Brasília;
VIII – um representante titular e um suplente do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;
IX – um representante titular e um suplente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
X – um representante titular e um suplente da Prefeitura do Setor Comercial Sul;
XI – um representante titular e um suplente da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – Infraero;
XII – um representante titular e um suplente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
XIII – um representante titular e um suplente da Caixa Econômica Federal – CEF;
XIV – um representante titular e um suplente da sociedade civil.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Art. 4º A Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação designará, por intermédio de Portaria, os membros de que trata o art. 2º deste Decreto.
Art. 5º Os síndicos dos edifícios envolvidos nas etapas dos estudos de que trata este Decreto, participarão, em regime de rodízio, de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos.
§ Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, serão designados na forma estabelecida pelo artigo 4º.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236 de 14/12/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 14/12/2004 p. 5, col. 1