Aprova Projeto Urbanístico Especial - PUE, na Região Administrativa da Candangolândia – RA XIX e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997 e considerando o que consta do processo n.º 147.000.084/2003, DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico Especial – PUE VI, referente a Praça da Caixa Forte, na Região Administrativa da Candangolândia – RA XIX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 13/03, no Memorial Descritivo MDE 13/03, na Planilha de Parâmetros Urbanísticos – PUR 13/03 e no Projeto de Paisagismo PSG 13/03
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 14/12/2004 p. 5, col. 1