SINJ-DF

DECRETO Nº 25.439, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.

Aprova Afetação de Imóveis para Implantação de Área Pública na Região Administrativa de Taguatinga – RA III e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997 e considerando a Lei Complementar n.º 90, de 11 de março de 1998 e tendo em vista a Decisão 137, de 14 de dezembro de 1989, do extinto CAUMA, homologada pelo Decreto n.º 12.217, de 15 de fevereiro de 1990, e o que consta do processo n.º 111.000.434/2000, DECRETA:

Art.1º Fica aprovada a afetação dos lotes 1 e 2 do Conjunto 17 do Setor de Mansões Leste para implantação de área pública na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 14/12/2004 p. 2, col. 2