Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada nos Anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo (a):
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 14.467.945,00 (quatorze milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e novecentos e quarenta e cinco reais) proveniente de recursos de Geração Própria;
II – anulação de dotação orçamentária consignada no orçamento de dispêndio, no valor de R$ 532.055,00 (quinhentos e trinta e dois mil e cinqüenta e cinco reais) conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto do artigo anterior, inciso I, a receita da Companhia de Saneamento do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 13/12/2004 p. 1, col. 1