SINJ-DF

DECRETO N° 25.426, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004.

Remaneja para o Hospital Regional de Samambaia, o Cargo em Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1° – Fica remanejado para o Hospital Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal , 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Administração Regional do Paranoá da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 25.199, de 07 de outubro de 2004.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de dezembro de 2004.

117° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 09/12/2004 p. 8, col. 1