Abre crédito suplementar, no valor de R$ 17.249.399,00 (dezessete milhões, duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e noventa e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.482, de 10 de novembro de 2004 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 17.249.399,00 (dezessete milhões, duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e noventa e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial ou total das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1 de 16/11/2004 p. 1, col. 1