Remaneja para o Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica remanejado para o Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do DistritoFederal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Administração Regional do Riacho Fundo I, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.970, publicado no DODF de 20 de agosto de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 09/12/2004 p. 7, col. 2