SINJ-DF

DECRETO Nº 25.503, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, as glebas de terras particulares e respectivas benfeitorias, que menciona, localizadas parte no imóvel Fazenda Paranoazinho, localizado à margem esquerda (sentido Brasília-Sobradinho) da rodovia BR 020, Km 3,4(chácara Reforce), Sobradinho-DF, Região Administrativa de Sobradinho – RA V, Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 5º, alíneas “a” e “i” e artigo 6º, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e

considerando que o contínuo crescimento demográfico do Distrito Federal traz consigo a possibilidade de prejudicar o meio ambiente;

considerando que é dever do Governo não só garantir o atendimento à população atual, mas também assegurar o abastecimento d’água, coleta e o tratamento de esgotos; e considerando a necessidade de ampliação do Sistema de Abastecimento de água de Sobradinho - Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, a parte ideal de terra particular ou dos respectivos sucessores, referente ao imóvel Fazenda Paranoazinho, localizado na margem esquerda da BR-020, Km 3,4 (chácara Reforce), na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, Distrito Federal.

Parágrafo 1º Os limites das áreas a serem desapropriadas são os descritos no memorial de que trata o anexo deste Decreto.

Art. 2º A área a ser desapropriada objetiva a implantação da Estação de Tratamento de Água de Sobradinho e da respectiva faixa de servidão para tubulação de drenagem, assegurando o abastecimento de água para a população de Sobradinho-DF.

Art. 3º Caberá à Companhia de Abastecimento e Saneamento Básico do Distrito Federal - CAESB, promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o presente Decreto.

Parágrafo Único - Para a consecução dos objetivos deste Decreto a CAESB poderá valer-se da assistência da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Art. 4º É declarada a urgência da desapropriação, para os fins do disposto nos artigos 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA

1. LOCALIZAÇÃO

A área de implantação da ETA-Contagem/Paranoazinho está localizada no imóvel Sobradinho/ Paranoazinho, à margem esquerda da BR 020, KM 3,4(chácara Reforce). Essa área está numa poligonal aproximada entre as coordenadas:

PONTO A:N= 8.264.746,030 E= 196.447,700

PONTO B:N= 8.264.786,200 E= 196.562,5454

PONTO C:N= 8.264.643,920 E= 196.643,720

PONTO D:N= 8.264.611,220 E= 196.524,730

2. Descrição da área

A área total é 19.080,4551m2 ou 1,90804551 hectares, e um perímetro de 564,1424 metros. , contendo um barraco de madeira, uma casa de alvenaria, área de construção, arvores existentes e cerca de arame farpado.

3. Benfeitorias existentes

Há benfeitorias internas à área descrita, contendo um barraco de madeira, uma casa de alvenaria, área de construção , arvores existentes e cerca de arame farpado.

FAIXA DE SERVIDÃO DA TUBULAÇÃO DE DRENAGEM DA ETA CONTAGEM/PARANOAZINHO.

1 – No projeto da ETA, está previsto o lançamento da Drenagem da água, no Córrego Paranoazinho, numa tubulação com extensão de aproximadamente 706,00 metros, em medida horizontal, em terreno com desnível bastante acentuado.

2 – A área encontra-se nas seguintes coordenadas:

PV-13-n=8.264.683,8384 E=196.619,6970 D=166,4682m

PV28-N=8.264.845,454 E=196.659,5960 D=63,1818m

PV31-N=8.264.902,202 E=196.631,8182 D=119,6897m

PV34-N=8.264.934,8485 E=196.516,6667 D=97,8089m

PV38-N=8.265.017,6768 E=196.464,6465 D=259,30m

PV43-N=8.265.250,5051 E=196.350,5100

Distancia total = 706,4486m

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1 de 13/01/2005 p. 4, col. 1