Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.272.639,00 (Hum milhão, duzentos e setenta e dois mil e seiscentos e trinta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº: 094.000.001/2005,
Art. 1º Fica aberto ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.272.639,00 (Hum milhão, duzentos e setenta e dois mil e seiscentos e trinta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de alienação de bens móveis.
Art.3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF nº 10, de 14 de janeiro de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1 de 14/01/2005 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1 de 25/02/2005 p. 1, col. 1