Remaneja para a Administração Regional do Sudoeste/Octogonal o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado para a Administração Regional do Sudoeste/Octogonal, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo da Diretoria Regional de Ensino do Plano Piloto e do Cruzeiro, Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.756, publicado no DODF de 09 de julho de 2004, página 07.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 09/12/2004 p. 7, col. 2