Remaneja para o Hospital Regional do Guará o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica remanejado para o Hospital Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Gabinete de Articulação Institucional da Governadoria do Distrito Federal, a que se refere o artigo 1º, do Decreto nº 24.802, de 15 de julho de 2004.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 2004.
116º da República e 44º de Brasília.
(*)Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 216, de 12 de novembro de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 12/11/2004 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 09/12/2004 p. 1, col. 1