Extingue e cria na estrutura da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, os Cargos em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte referente à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Diretor do Departamento de Programação e Controle de Obras, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete do Secretário.
Art. 2º - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte referente à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Diretor do Departamento de Programação e Controle de Obras, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, do Gabinete do Secretário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 09/12/2004 p. 7, col. 1