SINJ-DF

DECRETO Nº 25.330, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004

Remaneja para o Hospital Regional de Taguatinga, o Cargo em Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado para o Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o anexo III do Decreto nº 25.215, de 08 de outubro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 12/11/2004 p. 1, col. 2