Remaneja para o Hospital Regional de Taguatinga, o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado para o Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o anexo III do Decreto nº 25.215, de 08 de outubro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 2004
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 12/11/2004 p. 1, col. 2