SINJ-DF

DECRETO Nº 25.329, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004.

Remaneja para a Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal o Cargo em Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado para a Secretaria de Estado de Fiscalização e Atividades Urbanas do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o anexo II Decreto nº 25.086, de 15 de setembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 12/11/2004 p. 1, col. 1