Transforma e remaneja os Cargos em Comissão que especifica, da Administração Regional do Guará e da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA.
Art. 1º - O Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe de Serviços Públicos, da Subadministração da Estrutural, da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, fica transformado, sem aumento de despesa, em 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Subadministração da Vila Estrutural, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, da Secretaria de Estado das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2º – O Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe de Elaboração e Aprovação de Projetos e Licenciamento, da Subadministração da Estrutural, da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal fica transformado, sem aumento de despesa, em 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-12, do Gabinete, da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 3º - Fica remanejado para a Subadministração da Vila Estrutural, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Subadministração Regional da Estrutural, da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 09/12/2004 p. 6, col. 2