Transforma o Cargo em Comissão que especifica, da Subadministração Regional do Arapoanga, da Administração Regional de Planaltina e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA.
Art. 1º - O Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Chefe de Serviço de Exame e Aprovação de Projetos, da Subadministração Regional do Arapoanga, da Administração Regional de Planaltina, fica transformado, sem aumento de despesa, no Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA11, da Subadministração Regional do Arapoanga, da Administração Regional de Planaltina, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 09/12/2004 p. 6, col. 1