Delega ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal a competência que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o artigo 10, da Lei nº 734, de 21 de julho de 1994, Decreta:
Art. 1º – Fica delegada ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal competência para firmar convênio junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF, como Interveniente Anuente do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º – O Convênio tem por objetivo o apoio financeiro do MCT à participação do Distrito Federal na Rede Nacional de Proteoma.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de janeiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1 de 04/01/2005 p. 1, col. 2