Abre crédito adicional no valor de R$ 1.814.494,00 (hum milhão, oitocentos e quatorze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.488, de 06 de dezembro de 2004 e com o artigo 41, incisos I e II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito adicional, no valor de R$ 1.814.494,00 (um milhão, oitocentos e quatorze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), sendo:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 904.494,00 (novecentos e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI; e
II - crédito especial, no valor de R$ 910.000,00(novecentos e dez mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII e VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de Taxa de Administração de Serviços - diretamente arrecadados pela FUNAP, no valor de R$ 395.884,00 (trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) e pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 1.418.610,00 (hum milhão, quatrocentos e dezoito mil, seiscentos e dez reais), conforme dos Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 09/12/2004 p. 1, col. 2