SINJ-DF

DECRETO Nº 25.409, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004.

Institui a Logomarca da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Logomarca da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/ DF, conforme Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º As unidades da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal ficam obrigadas a usar a Logomarca em toda programação visual de suas instalações físicas.

Art. 3º A Logomarca poderá ser acessada na intranet da SEF/DF.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 08/12/2004 p. 2, col. 1