Institui a Logomarca da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Logomarca da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/ DF, conforme Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º As unidades da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal ficam obrigadas a usar a Logomarca em toda programação visual de suas instalações físicas.
Art. 3º A Logomarca poderá ser acessada na intranet da SEF/DF.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 08/12/2004 p. 2, col. 1