SINJ-DF

DECRETO Nº 48.488, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04011-00001706/2026-59, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 30000294, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres; e

II - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 30000150, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra às Mulheres, para a Subsecretaria de Promoção das Mulheres.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2026 p. 3, col. 1