O PRESIDENTE DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, e:
Considerando as disposições dos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, especialmente aquelas que consagram os princípios da regionalização e da descentralização no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, em especial, as disposições relativas às CIBs e CIT, no planejamento, execução e suas deliberações;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;
Considerando a observância às decisões do Supremo Tribunal Federal que, no âmbito das emendas parlamentares, reforçam o importante papel das CIBs e CIT nos processos de planejamento, deliberação e execução articulada entre instâncias do SUS para ações de saúde regionalizadas e descentralizadas;
Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF – CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite – CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites – CIB; resolve:
Art. 1º Aprovar, Ad Referendum, as propostas constantes do Anexo I, cadastradas no sistema InvestSus, vinculadas aos recursos oriundos de emendas parlamentares individuais (RP 6), destinadas ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em observância aos critérios técnicos, operacionais e financeiros estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, por restarem condizentes com as disposições da Portaria e consonantes às necessidades e planejamentos da gestão compartilhada do SUS.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Propostas aprovadas para a ação de Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde:
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 148, de 08 de agosto de 2025, página 07.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2025 p. 7, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 11/08/2025 p. 9, col. 1