SINJ-DF

DELIBERAÇÃO Nº 37, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 (*)

O PRESIDENTE DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, e:

Considerando as disposições dos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, especialmente aquelas que consagram os princípios da regionalização e da descentralização no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, em especial, as disposições relativas às CIBs e CIT, no planejamento, execução e suas deliberações;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

Considerando a observância às decisões do Supremo Tribunal Federal que, no âmbito das emendas parlamentares, reforçam o importante papel das CIBs e CIT nos processos de planejamento, deliberação e execução articulada entre instâncias do SUS para ações de saúde regionalizadas e descentralizadas;

Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF – CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite – CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites – CIB; resolve:

Art. 1º Aprovar, Ad Referendum, as propostas constantes do Anexo I, cadastradas no sistema InvestSus, vinculadas aos recursos oriundos de emendas parlamentares individuais (RP 6), destinadas ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em observância aos critérios técnicos, operacionais e financeiros estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, por restarem condizentes com as disposições da Portaria e consonantes às necessidades e planejamentos da gestão compartilhada do SUS.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

Presidente do Colegiado

ANEXO I

Propostas aprovadas para a ação de Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde:

UF

MUNICÍPIO

GESTÃO

CNPJ

EMENDA

AÇÃO

PROPOSTA

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

UNIDADE

CNES

DF

BRASÍLIA

DISTRITAL

12116247000157

44490019

8535

12116247000125004

R$ 184.848,00

HOSPITAL REGIONAL DE CEILANDIA

10480

DF

BRASÍLIA

DISTRITAL

12116247000157

44490019

8535

12116247000125005

R$ 29.801,00

HOSPITAL REGIONAL DE CEILANDIA

10480

 

DF

 

 

BRASÍLIA

 

 

DISTRITAL

 

 

12116247000157

 

 

41100013

 

 

8535

 

 

12116247000125006

 

 

R$ 230.430,00

 

HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTONIO LISBOA

10537

HOSPITAL REGIONAL DE CEILANDIA

10480

HOSPITAL REGIONAL DO GUARA I

2814897

HRAN

10464

HRBZ

10545

HRG

10472

HRL

2645157

HRPL

10529

HRS

10502

HRSAM HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA

2672197

HRT HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA

10499

DF

BRASÍLIA

DISTRITAL

12116247000157

44490019

8535

12116247000125010

R$ 15.860,00

HOSPITAL REGIONAL DE CEILANDIA

10480

 

DF

 

 

BRASÍLIA

 

 

DISTRITAL

 

 

12116247000157

 

 

41100013

 

 

8535

 

 

12116247000125011

 

 

R$ 656.224,00

 

HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTONIO LISBOA

10537

HOSPITAL REGIONAL DE CEILANDIA

10480

HOSPITAL REGIONAL DO GUARA I

2814897

HRAN

10464

HRBZ

10545

HRG

10472

HRL

2645157

HRPL

10529

HRS

10502

HRSAM HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA

2672197

HRT HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA

10499

 

DF

 

 

BRASÍLIA

 

 

DISTRITAL

 

 

12116247000157

 

 

41100013

 

 

8535

 

 

12116247000125012

 

 

R$ 44.574,00

 

CADH REGIAO LESTE

727377

CEDOH ASA NORTE

9499725

POLICLINICA ASA NORTE

9778144

POLICLINICA DA ATENCAO SECUNDARIA DE SAO SEBASTIAO

9516204

POLICLINICA DA ATENCAO SECUNDARIA PARANOA

9516212

POLICLINICA DA REGIAO OESTE UNIDADE BRAZLANDIA

9578536

POLICLINICA DA REGIAO OESTE UNIDADE CEILANDIA I

9578544

POLICLINICA DE SAMAMBAIA

9561579

POLICLINICA DE SOBRADINHO

9414754

POLICLINICA DE TAGUATINGA

10588

POLICLINICA DE TAGUATINGA UNIDADE II

9621709

POLICLINICA DO GAMA

5598575

POLICLINICA GUARA I

9620311

POLICLINICA NUCLEO BANDEIRANTE

9548858

POLICLINICA RIACHO FUNDO I UNIDADE I

9548866

POLICLINICA RIACHO FUNDO I UNIDADE II

9620338

 

DF

 

 

BRASÍLIA

 

 

DISTRITAL

 

 

12116247000157

 

 

41100013

 

 

8535

 

 

12116247000125013

 

 

R$ 39.992,00

 

CAPS AD CANDANGO

7219695

CAPS AD III SAMAMBAIA

7282494

CAPS AD ITAPOA

7094116

CAPS BRASILIA UNIDADE II

7379110

CAPS II PARANOA

5167892

CAPS II TAGUATINGA

5447410

CAPS III SAMAMBAIA

6665098

CAPS RIACHO FUNDO

2649535

CAPSI ASA NORTE

7740794

CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL AD III CEILANDIA

6585760

CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL I BRAZLANDIA

9589724

DF

BRASÍLIA

DISTRITAL

12116247000157

44490019

8535

12116247000125014

R$ 37.581,00

HOSPITAL REGIONAL DE CEILANDIA

10480

DF

BRASÍLIA

DISTRITAL

12116247000157

44490019

8535

12116247000125015

R$ 259.720,00

HOSPITAL REGIONAL DE CEILANDIA

10480

DF

BRASÍLIA

DISTRITAL

12116247000157

44490019

8535

12116247000125016

R$ 359.969,00

HOSPITAL REGIONAL DE CEILANDIA

10480

DF

BRASÍLIA

DISTRITAL

12116247000157

44490019

8535

12116247000125017

R$ 47.894,00

HOSPITAL REGIONAL DE CEILANDIA

10480

DF

BRASÍLIA

DISTRITAL

12116247000157

44490019

8535

12116247000125018

R$ 38.173,00

HOSPITAL REGIONAL DE CEILANDIA

10480

DF

BRASÍLIA

DISTRITAL

12116247000157

41100013

8535

12116247000125024

R$ 9.384,00

HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO HSVP

10618

DF

BRASÍLIA

DISTRITAL

12116247000157

41100013

8535

12116247000125025

R$ 4.692,00

HOSPITAL DE APOIO DE BRASILIA HAB

2649527

___________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 148, de 08 de agosto de 2025, página 07.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2025 p. 7, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 11/08/2025 p. 9, col. 1