Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.268.564,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00431-00001361/2020-18, 04002-00000101/2020-64, 00053-00025620/2020-42, 00080-00056029/2020-18, 00141-00001288/2020-78, 00141-00001287/2020-23, 00112-00003090/2020-11, 00305-00000102/2020-15, 00002-00000762/2020-10, 00195-00000114/2020-07 e 00090-00001878/2020-99, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 34.268.564,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
132º da República e 60º de Brasília
(*) Republicado por incorreções no original publicado no DODF nº 62, de 1º de abril de 2020, páginas 2, 3 e 4.
Os anexos constam no DODF nº 141, de 28/07/2020, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 01/04/2020 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 28/07/2020 p. 1, col. 2