Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.865.488,00 (quatorze milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04044-00030153/2024-93, 00072-00003573/2024-63, 00064-00001998/2024-19 e 00133-00001410/2024-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.865.488,00 (quatorze milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constante dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 07/10/2024 p. 40, col. 1