Abre crédito suplementar, no valor de R$ 21.486,00 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 053.001.327/2004 e 210.002.790/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Turismo e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 21.486,00 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente aos Convênios n.ºs: 1039/1999-CMBDF/FNS/MS, 012.407.497/01-EMBRATUR/CAIXA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 06/12/2004 p. 8, col. 2