Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.616.494,00 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 080.021.852/2004 e 030.005.467, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 2.616.494,00 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de Salário Educação e oriundo de recursos diretamente arrecadados-Emolumentos.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 06/12/2004 p. 6, col. 2