Abre crédito suplementar, no valor de R$ 958.672,00 (novecentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto de 23 de março de 2004 e com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 070.000.718/2004, 112.004.056/2004, 094.000.673/2004, 060.006.191/2004, 260.042.896/2004, 134.001.400/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 958.672,00 (novecentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 11/11/2004 p. 21, col. 1