Abre crédito suplementar, no valor de 21.316,00 (vinte e um mil, trezentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 060.000.383/12001, 060.013.642/2004 e 100.000.404/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 21.316,00 (vinte e um mil, trezentos e dezesseis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de saldo de superávit financeiro dos Convênios n.ºs 3242/1998, 367/1999- SES/MS, 044/2003-SEAS/SEDH/PR.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 11/11/2004 p. 20, col. 1