O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, incisos II e III da Lei nº 2.997, de 03 julho de 2002, alterada pela Lei nº 3.129, de 16 de janeiro de 2003 e artigo 129, incisos III e V, do Regimento Interno desta Pasta, aprovado pelo Decreto nº 23.557, de 23 de janeiro de 2003 e nos termos dispostos no artigo 11 do Decreto nº 24.316, de 23 de dezembro de 2003, resolve:
1. Instituir Comissão com os encargos de elaborar minuta de portaria que disponha sobre a atuação específica dos órgãos, unidades e Conselhos de que trata o Decreto nº 24.316, de 23 de dezembro de 2003 e minuta de decreto alterando esta norma.
2. Designar para integrar a Comissão, consoante indicação dos respectivos segmentos, os seguintes servidores:
a) SUPROC/SSPDS - Coordenador de Segurança Comunitária WELISON SABINO DE AZEVEDO, matrícula nº 110319-9, na condição de Presidente;
b) SUPROC/SSPDS - Escrivã de Polícia Civil HELENIR DA SILVA INÁCIO, matrícula nº 46923-8;
c) CIOSP/SSPDS - WALMIR SCHIMITT VIEIRA, matrícula nº 110176-5;
d) SUSDEP/SSPDS - MAJ QOBM HAMILTON SANTOS ESTEVES JÚNIOR, matrícula nº 93639-1;
e) PMDF - TC QOPM JOÃO CARLOS DA SILVA, matrícula nº 00432-4;
f) PCDF - Delegada de Polícia Civil MARIA APARECIDA FONTENELLI, matrícula nº 25382-0;
g) CBMDF - TC QOBM ANDRÉ LUIZ GONÇALVES ELIAS, matrícula nº 176-7;
h) DETRAN/DF - Chefe do Serviço de Apoio Pedagógico LEDA RAETER MONTANDON BORGES, matrícula nº 780-3.
3. Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos.
4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 2 de 10/11/2004 p. 17, col. 1