Remaneja para o Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal o cargo em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica remanejado para o Hospital Regional de Taguatinga, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a que se refere o Anexo I, do Decreto n.º 25.118 de 17 de setembro de 2004.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de novembro de 2004
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 10/11/2004 p. 3, col. 2