SINJ-DF

DECRETO Nº 25.312, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004.

Remaneja para a Diretoria Regional de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos em Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Ficam remanejados para a Diretoria Regional de Saúde de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:

I – 01 (um) Assistente, Símbolo DFA-03, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Decreto n.º 24.708, de 30 de junho de 2004, com a redação dada pelo Decreto n.º 25.166, de 1º de outubro de 2004;

II – 01 (um) Assistente, Símbolo DFA-04, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Decreto n.º 24.751, de 08 de julho de 2004, com a redação dada pelo Decreto n° 25.170, de 1º de outubro de 2004 e

III – 01 (um) Assistente, Símbolo DFA-06, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Decreto n.º 24.896, de 11 de agosto de 2004, com a redação dada pelo Decreto n.º 25.176, de 1º de outubro de 2004.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de novembro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 10/11/2004 p. 3, col. 1