SINJ-DF

PORTARIA Nº 416, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, V e VII, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como os incisos II e VIII, do art. 509, do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e considerando a necessidade de adequar o controle de uso de veículos oficiais em ações específicas e por tempo determinado no âmbito da Diretoria de Vigilância Sanitária - Divisa e Diretoria de Vigilância Ambiental - Dival, fundamentado no interesse público, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11-A. Delegar aos(às) Diretores(as) de Vigilância Sanitária e Vigilância Ambiental em Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, competência para autorizar, mediante justificativa e por tempo determinado, a utilização de veículos oficiais em ações específicas, por servidores que fazem jus à indenização de transporte, no âmbito de suas diretorias.

Parágrafo único. As respectivas diretorias deverão publicar, por meio de Ordem de Serviço, as ações específicas de que trata o presente artigo, bem como o fluxo interno de autorização de uso de veículos oficiais nessas situações." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na sua data de sua publicação.

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 07/10/2025 p. 7, col. 2