Concede o Título de Utilidade Pública à entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SAÚDE.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto n° 24.267, de 02 de dezembro de 2003 Decreto n° 24.351, de 09 de janeiro de 2004 e tendo em vista o que consta do Processo 030.011.906/1993, DECRETA:
Art. 1° Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SAÚDE, situada na Quadra 10 – Área Especial n° 3 – Sobradinho Distrito Federal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 05/11/2004 p. 3, col. 1