SINJ-DF

DECRETO Nº 25.386, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004

Remaneja cargos em comissão que específica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica remanejado para o Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 2º - Fica remanejado para Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor do Gabinete, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 01/12/2004 p. 45, col. 1