SINJ-DF

DECRETO Nº 25.294, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004.

Extingue e cria os Cargos em Comissão que especifica, nas estruturas da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº. 2.229, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte referente à Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão e exonerados seus respectivos ocupantes:

I - 01 (um) Diretor de Apoio Operacional, Símbolo DFG-14;

II - 01 (um), Diretor de Articulação, Planejamento e Projeto, Símbolo DFG-14;

III - 01 (um), Assistente, Símbolo DFA-02, e

IV - 01 (um) Encarregado, Símbolo DFG-03.

Art. 2º - Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:

I – 01 (um) Assistente, Símbolo DFA-09, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Decreto n.º 24.739, de 08 de julho de 2004, com a redação dada pelo Decreto n.º 25.167, de 1º de outubro de 2004;

II – 01 (um) Assistente, Símbolo DFA-09, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Anexo II, do Decreto n.º 25.118, de 17 de setembro de 2004;

III – 01 (um) Assessor, Símbolo DFA-13, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Anexo II, do Decreto n.º 25.086, de 15 de setembro de 2004 e

IV – 01 (um) Chefe do Núcleo de Instrução Processual, Símbolo DFG-10, da Subsecretaria de Fiscalização, da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal.

Art. 3º - Ficam criados, sem aumento de despesa, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os seguintes Cargos de Natureza Especial:

I.01 (um) Subsecretário de Apoio Operacional, Símbolo CNE-07, da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.

II.01 (um) Subsecretário de Articulação, Planejamento e Projeto, Símbolo CNE-07, da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal e

III.01 (um) Assessor Especial, Símbolo CNE-07, da Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Art. 4º - A Diretoria de Apoio Operacional e a Diretoria de Articulação, Planejamento e Projeto da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, passam a denominar-se Subsecretaria de Apoio Operacional da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal e Subsecretaria de Articulação, Planejamento e Projeto da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de novembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 05/11/2004 p. 1, col. 2