SINJ-DF

DECRETO Nº 25.270, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004

Remaneja para o Hospital Regional do Guará o Cargo em Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica remanejado para o Hospital Regional do Guará, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 25.232, de 15 de outubro de 2004, publicado no DODF de 18 de outubro de 2004, página 03.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 27/10/2004 p. 3, col. 2