DECRETO Nº 25.290, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004.
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (85ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o Caderno I do Anexo I fica alterado como segue:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
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ITEM/ SUBITEM
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DISCRIMINAÇÃO
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CONVÊNIO
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EFICÁCIA
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| .................... |
.................... |
.................... |
.................... |
| 44 |
.................... |
ICMS 40/04 |
de 1º/05/04
a 31/10/04
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| 44.7 |
O contribuinte interessado no benefício deverá protocolar o seu pedido até 31 de outubro de 2004, e a saída do veículo deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2004.
...........................................................................
Nota 7 - O Convênio ICMS 40/04, que altera a Cláusula Sexta do Convênio ICMS 35/99, de 23 de julho de 1999, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 04/04, de 12/07/04 (DOU 13/07/04).
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ICMS 40/04 |
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| 101 |
......................................... |
................. |
.................... |
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V – INSETICIDAS
................................................
19 – Piriproxifen, Código NBM/SH 3808.10.29; 20 – Diflerbenzuron, Código NBM/SH
3808.10.29; VI – OUTROS..............................................
13 – Armadilhas luminosas tipo CDC, Código NBM/SH 3919.33.00.
..........................................
NOTA 7 – Os produtos de nº 19 e 20 do inciso V – INSETICIDAS e o produto nº 13 do inciso VI – OUTROS foram acrescidos no item por meio do Convênio ICMS 47/04, que foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 04/04, de 12/07/04 (DOU 13/07/04).
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ICMS 47/04
ICMS 47/04
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a partir de 13/07/04
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| .............. |
.................................... |
..................... |
................. |
II - o Caderno III do Anexo I fica alterado como segue:
“Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno III
Crédito Presumido
(operações a que se refere o art. 8º deste Regulamento)
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ITEM/ SUBITEM
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DISCRIMINAÇÃO
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CONVÊNIO
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EFICÁCIA
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| .................. |
...................... |
.................... |
............... |
| 7 |
..................................
NOTA 5 – O Convênio ICMS 40/04, que prorroga o Convênio ICMS 23/90 até 31/07/05, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 04/04, de 12/07/04 (DOU 13/07/04)
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ICMS 40/04 |
de 18/07/04 a 31/07/05 |
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............................ |
............... |
............" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de novembro de 2004
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 04/11/2004 p. 4, col. 1