Abre crédito adicional, no valor de R$ 12.473.000,00 (doze milhões, quatrocentos e setenta e três mil reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.478, de 28 de outubro de 2004 e com o artigo 41, incisos I e II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito adicional, no valor de R$ 12.473.000,00 (doze milhões, quatrocentos e setenta e três mil reais), sendo:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 12.373.000,00 (doze milhões, trezentos e setenta e três mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V.
II - crédito especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 2004
116º da República e 45º de Brasíli
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 04/11/2004 p. 1, col. 1