SINJ-DF

DECRETO Nº 25.260, DE 25 DE OUTUBRO DE 2004.

Considera, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 1º de novembro de 2004 como ponto facultativo referente à comemoração do Dia do Servidor Público.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:

Art. 1º - Considerar, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 1º de novembro de 2004 como ponto facultativo referente à comemoração do Dia do Servidor Público.

Art. 2º - As disposições deste Decreto não alcançam as unidades de prestação de serviços essenciais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 26/10/2004 p. 8, col. 2